O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) indeferiu nesta tarde, por 6 votos a 1, o registro de candidatura a deputado estadual de Eduardo Hollanda (PMN) com base na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa)
Dudu é o quarto candidato que é barrado pelos juízes alagoanos com fundamento na nova legislação. A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Alagoas.
Mesmo com os argumentos da defesa, o candidato fica impedido, pelo menos por enquanto, de seguir em campanha. Ao menos que recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dudu Hollanda foi condenado em 2006, pelo Pleno do TRE/AL, por doação irregular feita durante a campanha eleitoral.
Fonte:OJornal-AL
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