
Deputado João Beltrão
Foi rejeitado pelo ministro do TSE Hamilton Carvalhido, o recurso movido pelo deputado estadual João Beltrão, que teve seus pouco mais de 30 mil votos considerados nulos por conta de uma condenação do TCU acerca de irregularidades na prestação de contas, na época em que foi secretário de Estado.
Com a decisão a vaga de João Henrique Caldas está garantida e só resta a Beltrão recorrer ao STF para tentar derrubar sua condenação.
Veja abaixo a integra da decisão do ministro Hamilton Carvalhido
Conforme o art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, tal conduta configura ato de improbidade administrativa, constituindo-se, pois, em vício insanável. É que `o descumprimento da lei de licitação importa irregularidade insanável¿ (Acórdão nº 22.704, de 19.10.2004, Rel. Min. CARLOS MADEIRA).
Quanto à segunda irregularidade, houve descumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado, a qual sustou atos admissionais, por considerá-los irregulares. Essa desobediência à determinação da Corte de Contas infringiu o art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, caracterizando-se também como improbidade administrativa.
Esta Corte já fixou o entendimento de que `somente a rejeição das contas, com a nota de irregularidade insanável, ou, inexistindo essa nota, seja possível verificar esse vício, é que tem-se a inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, I, g¿ (Acórdão nº 24.448, de 7.10.2004, Rel. Min. CARLOS VELLOSO).
Também é assente nesta Corte que `[...] irregularidade insanável é aquela que indica ato de improbidade administrativa ou qualquer forma de desvio de valores¿ (Acórdão nº 21.896, de 26.8.2004, Rel. Min. PEÇANHA MARTINS)" .
Por essa razão, nego seguimento ao recurso ordinário, nos termos do artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Publique-se em sessão.
Fonte:Cadaminuto
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