O Ministério Público Federal em Alagoas expediu recomendação direcionada a onze instituições
particulares de ensino superior...
para evitar a cobrança abusiva de uma série de taxas relativas a serviços previstos na Resolução nº03/89 do Conselho Nacional de Educação.
Conforme a recomendação, subscrita pela procurador da República Niedja Kaspary, não devem ser cobradas taxas relativas aos serviços de matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, de certificados de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, cronogramas, de horários escolares, de currículos e de programas.
Originada de um inquérito civil público instaurado para apuração de notícia de abuso na cobrança de taxas administrativas por parte das instituições de ensino superior particulares em Alagoas, a recomendação tem fundamento em direitos assegurados na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e na Resolução nº 03/1989 do Conselho Nacional de Educação.
“A cobrança dessas taxas ofende princípios fundamentais, restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato e ameaçam o equilíbrio contratual, mostrando-se excessivamente onerosas ao consumidor”, afirmou a procuradora da república, com base art. 51, §1º do Código de Defesa do Consumidor.
A representante do MPF/AL também argumenta que a mensalidade escolar, conforme a referida resolução, “constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados”.
Prazo
O prazo estipulado pelo MPF/AL para com relação ao cumprimento da recomendação (expedida dia 21 de fevereiro último) é de 20 dias, contados a partir do recebimento da mesma. Caso a recomendação não seja cumprida, a instituição e/ou o gestor responsável poderão ser responsabilizados na esfera cível, administrativa e até penal.
A recomendação foi direcionada ao Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac); Faculdade Maurício de Nassau; Faculdade Alagoana de Administração( FAA) Faculdade de Alagoas (FAL); Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Alagoas(Fama) ; Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT); Faculdade Figueiredo Costa (FIC), Faculdade Raimundo Marinho (FRM),Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (Ibesa), Faculdade da Cidade de Maceió(Facima); e Faculdade de Ciencias Contabeis de Maceió (Seune).
Fonte:Cadaminuto
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