A Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, sentenciou a Ação de pedido de anulação...
requerida pelo vereador Jucywaldson Pantaleão da Silva, que concorreu à presidência da Casa com a vereadora Ana Maria Florentino de Almeida Barbosa, sendo a mesma vitoriosa.
A citada eleição foi alvo de comentários, por parecer imposição dos que detém o poder no Município e na Região. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, dia 20 de julho, seguindo esta redação "defiro a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar para declarar a existência de vícios da Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Santana do Mundaú, ocorrida em 15 de fevereiro de 2011, concernentes à evidente quebra no sigilo da votação, o que presumivelmente agride o livre exercício do sufrágio pelos votantes".
Determinou também, que o vereador mais velho da Casa conduza outra eleição com prazo máximo de trinta dias. Frente a isto, o Poder Legislativo segue o mesmo caminho do Poder Executivo que é governado por um prefeito interino.
Santana do Mundaú está passando por situação profundamente crítica. Há fragilidade no que diz respeito ao comando administrativo Municipal, ao Legislativo que não ouve à comunidade, são sentimentos externados cotidianamente pelos mundauenses. Segue a íntegra do despacho judicial:
Fonte:Cadaminuto

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