De acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA), há uma tabela para medir a intensidade dos sons, tanto no agente emissor quanto no receptor. O horário protegido pela legislação com relação ao exagero dos sons é das 22:00h às 07:00h do dia seguinte.
A medição pode ser feita por técnicos da prefeitura ou pela Polícia Civil. No caso da prefeitura ela tem autonomia para emitir um auto de infração punindo o dono do som por poluição sonora e esta pena é legal. O limite estabelecido pela lei e pelo CONAMA é de 85 decibéis, um volume considerado alto demais aos ouvidos humanos a determinada distância.
No caso da polícia realizar a medição o laudo pode parar na justiça e aí o Ministério Público pode enquadrar o responsável na Lei de Contravenções Penais, por perturbação do sossego, conforme preconiza o artigo 42 da lei citada.
Tudo isso funciona na grande maioria das cidades brasileiras, mas não funciona na cidade de União dos Palmares, Alagoas.
Aqui, o limite é a capacidade do aparelho reprodutor do som. Em alguns casos, diversas caixas de sons, enormes, são colocadas sobre uma carroceria e os veículos circulam pelas ruas ou param na avenida Monsenhor Clóvis Duarte de Barros, a principal da cidade, e lá diversos carros, disputam qual tem o som mais alto, os maiores equipamentos.
O ouvido dos transeuntes sofrem danos irreparáveis, dos agressores também, mas não estão preocupados com isso, o objetivo é a exibição.
A avenida Monsenhor Clóvis vira um verdadeiro festival de sons altíssimos, sem que se consiga ouvir com nitidez a música que está tocando nos veículos estacionados e próximos um do outro. Tudo isso regado a muita cerveja e muitas meninas. Portanto, o limite de 85 decibéis só para pessoas bem comportadas, pois no geral, o céu é o limite.
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