Justiça divulga 'Termo de Recomendações' para a Festa de Santa Maria Madalena

No último dia 18, a justiça de União dos Palmares distribuiu cópias do “Termo de Recomendações” que sugerem normas que devem ser aplicadas entre os dias 23 de janeiro e 02 de fevereiro, período em que os católicos do município celebram a padroeira local, Santa Maria Madalena.

Segundo o documento, a partir das 18 horas dos dias citados, fica proibido a circulação de veículos no pátio da festa e adjacências (Praça Antenor Uchôa, Avenida Monsenhor Clóvis, Rua Correia de Oliveira e Rua Manoel Casado de Melo). Ressalvados aqueles que estiverem a serviço do evento, tal como distribuidores de bebidas.

O Termo recomenda ainda, que os proprietários de barracas e ambulantes em geral, que se encontrarem fora dos limites estabelecidos pela Prefeitura Municipal e pela organização do evento, sejam retirados do local.

Com o objetivo de assegurar a passagem dos pedestres, recomenda-se que os proprietários de barracas respeitem uma faixa de três metros contados a partir da varanda de praça, ficando proibida a distribuição de mesas e cadeiras no local.

Aos proprietários de veículos e os responsáveis pelas barracas, que se encontrarem situados nas adjacências da Praça Basiliano, recomenda-se que permaneçam com os seus respectivos equipamentos de amplificação sonora desligados durante os shows previstos para o palco central, bem como após o seu encerramento.

O descumprimento das disposições contidas neste item, poderá ensejar o encaminhamento do infrator à Delegacia local ou Batalhão de Policia Militar para lavratura do Termo Circunstanciado (TCO) pela Prática de Crime de Desobediência.

Fonte:Aterradaliberdade

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