Desembargador mantém bloqueadas as contas de União dos Palmares.

A decisão é do Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, publicada na manhã de hoje, 16 de agosto de 2010, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Segundo o Desembargador o município de União dos Palmares, neste ato, representado pela Advogada, Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso, impetrou um Mandado de Segurança (nº 2010.003151-8), quando deveria ter interposto Agravo de Instrumento

O Mandado de Segurança impetrado pela Advogada do município de União dos Palmares buscava, liminarmente, desbloquear as contas do município de União dos Palmares, que teve ordem de bloqueio expedido pela Juíza Aída Cristina Lins Antunes. Segundo o Prefeito do Município, em entrevista concedida na Rádio AG-FM, na ultima sexta-feira, 13 de agosto, os funcionários estão com os vencimentos atrasados em função deste bloqueio. Ele acreditava que o Desembargador fosse derrubar a decisão da magistrada, ainda na sexta feira.

Já o Desembargador, mesmo entendendo que o instrumento utilizado pela Advogada do município não foi o correto, analisou o pedido formulado pelo município, entendendo que, em parte, estava sendo arguido que a Juíza, Aída Antunes, proferiu retratação, de decisão anteriormente prolatada por ela, quando ela já não respondia mais pela vara onde o processo tramita (1ª vara Cível de União dos Palmares).

Segundo o Desembargador, o município mirou todos os esforços em fazer o magistrado acreditar que a retratação havia sido prolatada em 05 de agosto de 2010, quando a própria magistrada assevera que não mais respondia pela vara, porém restou claro ao Desembargador (Que citou as páginas do processo onde a decisão foi prolatada) que a decisão fora proferida em 29 de abril de 2010, desta forma, a magistrada ainda estava investida no cargo.

Pelos motivos acima, foi indeferido o pedido de liminar pleiteado pelo município de União dos Palmares. O que na prática traduz que as contas da municipalidade continuarão bloqueadas, desta forma é possível que até mesmo o pagamento dos funcionários do município fique suspenso por tempo indeterminado, até o julgamento final do Mandado de Segurança, ou que outra decisão seja tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Fonte:CADAMINUTO

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