A Justiça do Rio decidiu aumentar de R$ 50 mil para R$ 220 mil o valor de cada indenização a ser paga pela empresa Bateau Mouche Rio Turismo a duas sobreviventes do naufrágio da embarcação Bateau Mouche 4. O acidente matou 55 pessoas na baía de Guanabara, em 31 de dezembro de 1988.
A empresa ainda pode recorrer.
Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel foram as beneficiárias da decisão.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram por unanimidade que R$ 220 mil para cada seria um valor mais justo.
Em seu voto, o desembargador Fernando Foch, relator do processo, destaca que o valor anterior não corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas.
"O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de 12 anos de trâmite processual.
Demais disso, mostra-se incapaz de atender à função sancionadora e inibitória da indenização", escreveu o desembargador.
O barco naufragou quando seguia superlotado para a praia de Copacabana, onde os passageiros iriam acompanhar a queima de fogos do Réveillon.
Fonte:Folha
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